Mais de 30 anos passaram desde o lançamento da FIDIC 1987, “livro amarelo” (Condições de Contrato de Obras Elétricas e Mecânicas). Entretanto, a “Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils”, mais conhecida como FIDIC, publicou versões mais recentes: a versão de 1999, muito utilizada durante quase duas décadas, e uma nova atualização no final de 2017. Essas versões mais recentes não são apenas atualizações, mas têm uma estrutura diferente e, até certo ponto, uma abordagem diferente.

Certos serviços públicos criaram condições contratuais específicas com base em FIDIC 1987 e continuam a utilizá-las. Este é, por exemplo, o caso dos contratos no Paquistão, onde o PEC (Conselho de Engenharia do Paquistão), órgão estatutário para regulamentar a profissão de engenharia no Paquistão, preparou um conjunto de condições obrigatórias com base em FIDIC 1987. Eu também vi empregadores e empreiteiros concordarem em usar as condições de FIDIC 1987 em contratos negociados de forma direta.

As condições da FIDIC 1987 são apreciadas pelos contratantes para obter um bom equilíbrio entre os direitos e obrigações do empregador e o empreiteiro. A vantagem para os empregadores é que os empreiteiros façam menos desvios. Assim sendo, eles evitam negociações contratuais dolorosas e prolongadas, atrasos potenciais na implementação do projeto e despesas imprevistas (especialmente com consultores jurídicos externos). Além disso, o bom equilíbrio cria um ambiente favorável para a execução do contrato com a serenidade necessária. O engenheiro independente tem o poder para determinar e evitar disputas.

Então, sim, embora a tendência natural seja trabalhar com as últimas atualizações das condições FIDIC, ainda pode fazer sentido de utilizar as versões de 1987. Em termos de equilíbrio entre os direitos e as obrigações dos empregadores e dos empreiteiros, considero que estão no mesmo nível que as atuais condições do Banco Mundial.

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