Diante do vírus COVID-19, todos nós devemos ajudar no que pudermos. Posso fazer um pouco, fornecendo uma apresentação gráfica da cláusula de FIDIC 1999 relativa à Força Maior. Isto é provavelmente útil para Entidades Empregadoras, Engenheiros, Empreiteiros e Subempreiteiros. Dê uma olhada no pequeno filme aqui abaixo (3 minutos).

Breve apresentação em vídeo da cláusula de FIDIC 1999 sobre Força Maior

Importantes lembretes sobre as reclamações de Força Maior

Por favor, lembre-se que agora é a hora de tomar as seguintes ações:

  • Para minimizar o atraso com esforços razoáveis e para comunicar sobre as suas acções;
  • Recolher os dados e a causalidade: que obrigações/performance específicas foram impedidas pela FM? Que consequências concretas da Corona para o seu caso específico tiveram impacto no cronograma e em que medida?
  • Quais são os requisitos de notificação no seu contrato?
  • Como deve formular a sua reclamação?
  • Há limites de tempo?
  • O contrato pode ser rescindido e, em caso afirmativo, quando?
  • Que pagamentos serão devidos em caso de rescisão?

Conclusões

Cegamente considerar que você terá esse prorrogação de tempo de qualquer forma é um grande erro!

Sobretudo, não se esqueça de notificar!

Se você não tem certeza de como fazer tudo isso, considere a possibilidade de obter um aconselhamento profissional. Partilhe os seus comentários abaixo e não hesite em contactar-me se tiver alguma dúvida.

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1 comentário

Ato de Deus em cláusulas de Força Maior - AfiTaC · 17 Abril 2020 às 15 h 04 min

[…] Força Maior no FIDIC 1999, útil para a COVID-19 […]

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