Este artigo é uma reflexão sobre o uso dos contratos FIDIC em combinação com os sistemas jurídicos de direito civil.

Introdução sobre os contratos FIDIC e suas origens

Os contratos FIDIC são o padrão internacional mais utilizado de contratos para construção e projetos industriais. A popularidade dos contratos FIDIC foi derivada de sua aceitação internacional. Além disso, eles são universalmente utilizados pelo Banco Mundial e outros bancos multilaterais de desenvolvimento para os projetos que eles financiam.

A primeira edição do FIDIC foi publicada em 1957. Ela foi inspirada nos contratos do Institute for Civil Engineers (ICE) que se baseavam nas leis inglesas e na prática da indústria da construção no Reino Unido.

Contratos FIDIC e direito civil

Apesar de serem amplamente utilizados em muitos países da Europa e do Oriente Médio – onde as leis civis governam – os especialistas em contratos pensam que apenas algumas “internacionalizações” dos contratos FIDIC são necessárias e, portanto, as leis nacionais inglesas ainda prevalecem em suas cláusulas.

Vimos, em muitas ocasiões, que as cláusulas FIDIC, inicialmente derivadas da lei inglesa, estão agora sendo interpretadas de diferentes maneiras, levando a resultados inesperados quando aplicadas no Oriente Médio, como no Egito ou nos Emirados Árabes Unidos. Os códigos civis desses países se sobrepõem aos contratos FIDIC, causando algumas disputas.

O uso global de contratos FIDIC entre jurisdições e sistemas legais se tornou um desafio. Podem surgir disputas devido à contradições entre a legislação do país e as cláusulas padrão do FIDIC. Isso pode acontecer quando contratantes estrangeiros entram em novos mercados onde não têm o conhecimento suficiente das leis que regem o FIDIC.

Desvios e emendas do FIDIC – prudência

Desvios e emendas aos contratos FIDIC – para melhor adaptação à legislação vigente no país – são muitas vezes necessários. Adições e exclusões apropriadas devem ser feitas às cláusulas padrão do FIDIC para levar em consideração a lei que governa o país. Um contrato que não considere as leis locais pode preparar o caminho para um desastre.

Por outro lado, os desvios e emendas do FIDIC podem ter pouco efeito onde as leis do país são obrigatórias. Por exemplo, na cláusula 17.6 do “Livro Vermelho” do FIDIC (1999), está claramente estabelecido que a responsabilidade do Empreiteiro para com o Dono da Obra – de acordo com o Contrato, e exceto por certas condições – “não deve exceder a soma declarada nas Condições Particulares ou (se uma soma não for assim declarada) o Preço Contratual”.

Sob esta cláusula do FIDIC “Livro Vermelho”, o Empreiteiro é levado a acreditar que sua responsabilidade para com o Dono da Obra é de alguma forma limitada. Entretanto, em muitos países onde as leis civis regem, o Empreiteiro é responsável por compensar o Dono da Obra por um período de 10 anos a partir da data da Recepção dos Trabalhos no caso de o edifício apresentar defeitos que ameacem a segurança e a estabilidade (conhecido como responsabilidade decenal). Estas são responsabilidades estritas, apesar das condições pré-existentes do subsolo no Local da Obra ou quando o Dono da Obra tinha concordado com o defeito ao assumir o controle. Como estes são obrigatórios, aplicáveis em países como os Emirados Árabes Unidos, não há possibilidade para remover estas responsabilidades ou encurtar o período num contrato baseado no FIDIC.

Conclusões e abordagem sugerida

Os contratos padrão FIDIC tornaram-se a escolha preferida tanto para Donos da Obra como para Empreiteiros em muitos países. No entanto, com o sistema de direito civil, é necessário verificar novamente certas cláusulas que podem ser mais adequadas à lei inglesa.  Isto, para garantir uma boa execução dos projetos e minimizar os riscos legais. As partes devem solicitar alguns conselhos legais para garantir que seus contratos estejam em conformidade com as leis locais.

Na AfiTaC, consideramos que os consultores internacionais podem preparar e gerenciar os contratos FIDIC no dia a dia. Em paralelo, os advogados locais devem ser consultados com perguntas muito específicas para obter um parecer jurídico. Esta abordagem maximiza a eficiência para o Dono da Obra ou o Empreiteiro, combinando o conhecimento dos profissionais do FIDIC com um profundo conhecimento das leis do país.

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