Para os empreiteiros, realizar um contrato EPC (com uma filosofia real do EPC), representa riscos maiores. Nesse contexto, os empreiteiros devem subir todas as consequências que ocorrem durante a execução do Projeto (com poucas exceções) e ainda alcançar o resultado esperado / a finalidade do Contrato.

Sendo assim, o seguinte deve ser observado:

  • Deve haver apenas uma especificação funcional (tipicamente de 50 a 100 páginas, idealmente poderia ser bem menos) no qual o Empregador / Proprietário apenas descreve o que é esperado do Projeto após o Contrato ter sido executado com sucesso.
  • A especificação funcional deve evitar absolutamente a descrição de metodologia, de fornecimentos específicos, de características detalhadas que não estão diretamente ligadas ao resultado final desejado.
  • O conselheiro técnico do credor (LTA) e o engenheiro do empregador / proprietário não são suscetíveis de interferir, de forma detalhada, no projeto.

Graças a essa abordagem, o contratado da EPC tem a liberdade de otimizar o projeto enquanto ainda atinge o objetivo geral e o (s) resultado (s) desejado (s).

Muitas vezes, as empresas de engenharia, trabalhando como LTA ou engenheiros do proprietário, não estão familiarizadas com a filosofia EPC ou gostariam de ter um papel maior na supervisão do projeto. No entanto, deve-se ter em mente que, em um Contrato EPC, o papel da engenharia dentro da própria organização do Empreiteiro EPC (muitas vezes como um subcontratado designado) é o ponto chave de sucesso do projeto e não o engenheiro do proprietário ou o LTA. Além disso, o Gerente de Projeto do Proprietário pode estar relutante em aceitar uma otimização substancial, antecipando objeções do Proprietário ou dos credores.

Contratos EPC são uma excelente ferramenta em projetos IPP/privados, onde as duas partes signatárias do contrato devem fazer o necessário para trabalhar eficazmente evitando situações desequilibradas. A liberdade para optimizar também deve ser a disposição do subcontratado do EPC Contractor (por exemplo, o provedor de tecnologia) para o qual as condições do subcontratado são substancialmente back-to-back com o contrato principal.

Categorias: EPC

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