Introdução

No dia 12 de abril de 2019, tive o prazer de participar de um evento organizado pelo CIArb em parceria com a LL.M Business Law, Arab World and Middle East da Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. O assunto era “principais protagonistas dos procedimentos arbitrais internacionais”.

Os palestrantes foram os seguintes:

Iolanda Ghica, Gerente de Marketing do CIArb apresentou o “Chartered Institute of Arbitrators” como o principal organismo profissional e qualificado do mundo para a prevenção e gestão de disputas. CIArb tem 16 000 membros e 39 filiais.

Em seguida, ela apresentou os palestrantes, cada um dos quais representava um dos principais protagonistas nas arbitragens: árbitros, secretários administrativos, instituições arbitrais e advogados. A ênfase estava na mudança de papéis.

Árbitros

Prof. François Ameli forneceu a perspectiva dos árbitros em procedimentos arbitrais internacionais, com referências específicas ao mundo árabe e ao Oriente Médio.

Ele mencionou a mudança no papel do árbitro no passado recente no mundo árabe. O seu papel passou de mediação para arbitragem profissional devido à sofisticação dos casos e à necessidade de imparcialidade. O desenvolvimento de certos escritórios de advocacia “boutique” pode ser um fator que contribui porque são especializados em arbitragem, levando os árbitros a também serem cada vez mais profissionais.

No Médio Oriente, há uma longa tradição persa de arbitragem. Agora, como mostra o desenvolvimento de centros regionais de arbitragem como Dubai e Cairo, o mundo árabe também está mudando para a arbitragem. Devido às atuais sanções impostas ao Irã, a atividade no centro de Teerã, que havia introduzido novas regras em 2018, está agora um pouco suprimida.

Além disso, os Emirados Árabes Unidos introduziram novas leis com a Lei Federal de Arbitragem dos EAU (Lei nº 6 de 2018). Algumas melhorias foram introduzidas como a questão da dissociabilidade, a incorporação das regras de arbitragem por referência e a autorização de novas tecnologias. Para os interessados, leia a seguinte publicação: Highlights of the UAE Federal Arbitration Act (Lei nº 6 de 2018) (https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=b88a986a-6cc6-4f01-9c75-a14b06e08a20)

O Prof. Ameli também não se coibiu de mencionar algumas falhas e riscos à arbitragem no Oriente Médio. Há, por exemplo, um caso recente (condenação em um tribunal inferior, ainda em fase de recurso) em que os árbitros foram condenados a penas de prisão e a indemnizações elevadas por terem transferido a arbitragem para um país neutro com procedimentos ad-hoc.

Para concluir sua apresentação, o Prof. Ameli também incentivou os árbitros a refletir, antes de proferir sua sentença, sobre a viabilidade da execução da sentença arbitral nos países relevantes.

Secretários Administrativos

Em seguida, a Dra. Amel Makhlouf assumiu o comando para explicar o papel controverso e evolutivo dos secretários administrativos nos tribunais arbitrais. Ela argumentou em favor deste papel, reconhecendo a profissionalização e a complexidade das arbitragens, com os seguintes pontos:

  • Logística: porque é que os árbitros teriam necessariamente de se preocupar sozinhos com este aspecto?
  • Aspectos processuais e reunião de gestão do caso.
  • Otimização de recursos: ela fez um paralelo com a colaboração entre juízes e funcionários.
  • “Tsunami de papel”: pode ser impossível para uma pessoa lidar com o número de documentos envolvidos.
  • A necessidade de eficiência, incluindo a limitação da duração da arbitragem.
  • Disponibilidade: o secretário pode, por exemplo, ser contatado pela instituição arbitral mesmo quando o árbitro estiver viajando.

Ela também falou sobre algumas objeções em relação aos secretários administrativos:

  • Falta de legitimidade: No entanto, o secretário administrativo obtém seu papel a partir do relacionamento com o presidente ou árbitro único. Além disso, aplicam-se os requisitos de imparcialidade/a ausência de conflitos de interesses.
  • O fato de envolver outro terceiro e o risco percebido sobre a confidencialidade.
  • “Agindo como quarto árbitro”: sob nenhuma circunstância o secretário administrativo deve participar do processo de tomada de decisão.  

Qual é o processo para ter um secretário administrativo a bordo?

  • Normalmente a iniciativa vem do presidente.
  • O acordo é então solicitado aos outros árbitros.
  • O assunto é levantado durante a reunião de gestão dos procedimentos. É mencionado no relatório da reunião (incluindo certos aspectos processuais como a confidencialidade) para o qual se procura a não objecção das partes em litígio. Notou-se que as partes raramente recusam o secretário administrativo para não ir contra o desejo do presidente do tribunal.

O tratamento dos custos relacionados com o o secretário adm. depende das regras de arbitragem aplicáveis.

Houve pedidos de anulação de sentenças arbitrais com base no papel do secretário administrativo. No entanto, os tribunais estaduais têm se mostrado relutantes em anular a sentença nesta base.

Instituições Arbitrais

Como terceira palestrante, Olena Gulyanytska explicou o papel e a evolução do Serviço de Nomeação de Árbitros de CIArb (DAS). Ele foi criado em 2012 e rapidamente ganhou tração, tanto nacional como internacionalmente. A DAS tem acesso a um imenso conjunto de profissionais qualificados e experientes, provenientes dos 16.000 membros de CIArb.

CIArb pode nomear árbitros, mas não administra a própria arbitragem. O tribunal pode proceder numa base ad hoc sem custos adicionais e sem interferência de CIArb. Só servirá de apoio em caso de desafios, por exemplo, em matéria de imparcialidade. O painel presidencial de árbitros garante a qualidade das pessoas listadas por ser formadas e reavaliadas a cada três anos.

As regras de arbitragem de CIArb são baseadas em regras UNCITRAL com algumas adições:

  • Dispensa do direito de recurso das partes;
  • Disposições para medidas cautelares (obter um árbitro de emergência no prazo de 2 dias);
  • Conferência de gestão dos procedimentos da arbitragem.

Olena Gulyanytska explicou igualmente o “Business Arbitration Scheme (BAS)”. Tem por objetivo proporcionar uma resolução simples, econômica e atempada de litígios de baixo a médio valor monetário (5000 – 100 000 GBP) por um único árbitro. A decisão final e juridicamente vinculativa e será proferida no prazo de 90 dias a contar da nomeação do árbitro. Algumas outras características são as seguintes:

  • Cada parte deve pagar uma taxa fixa de 1250 GBP (se não houver audição) + IVA para cobrir os custos da DAS e os honorários do árbitro.
  • O árbitro único será nomeado pela CIArb no prazo de 10 dias.
  • Os depoimentos das partes e das testemunhas não devem exceder 5000 palavras.
  • A parte vencedora não pode recuperar mais do que a sua taxa fixa mais 1 000 libras esterlinas para os seus custos de arbitragem.

O quadro acima dá visibilidade em relação aos custos (mantendo-se baixo), proporciona rapidez e simplicidade (as partes podem mesmo proceder sem representação legal). Tudo isto com confidencialidade e obtendo uma sentença com a mesma exequibilidade que uma sentença judicial.

Advogado/a

Finalmente, a Sra. Hanna Abdou falou sobre a conduta do/a advogado/a na arbitragem internacional. Ela apontou que o papel do/a advogado/a é muito amplo. Por conseguinte, centrar-se-á em alguns pontos específicos.

Quem pode ser esse/a advogado/a?

  • Um(a) advogado/a que representa o partido;
  • Um perito (por vezes um perito técnico) quando atua na qualidade de representante da parte;
  • Advogado/a interno/a de uma empresa.

A sua missão começa com o pedido de arbitragem, pelo menos para o réu. Para o requerente, a interação geralmente começa algumas semanas ou meses antes. Este período é utilizado para estabelecer a relação, compreender o pedido e preparar os documentos adequados. Quando as partes escolhem os árbitros (em vez de dependerem de uma instituição arbitral ou de um órgão de nomeação como CIArb), o/a advogado/a também tem um papel importante a desempenhar no aconselhamento sobre potenciais árbitros. Os advogados também estarão fortemente envolvidos na gestão do caso e na definição do calendário processual. O papel do/a advogado/a não termina com a audiência, porque um apoio adicional é provavelmente necessário para:

  • Fornecer uma declaração de custos e taxas.
  • Analisar a sentença e explicá-la ao Cliente.
  • Um pedido eventual de anulação da sentença arbitral ou iniciar as diligências de execução da sentença arbitral.

Clique aqui para outros artigos sobre resolução alternativa de disputas neste blog.

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