A imagem que acompanha este post é apenas uma brincadeira. Para tranquilizá-lo, quando pretendemos uma resolução rápida e vinculante de litígios, não estamos a pensar numa luta de cabras nem num duelo de pistolas. Ambos podem ser rápidos e levar a uma decisão vinculante, especialmente se forem fatais, mas não permitem uma resolução justa.

Opções habituais para a resolução de litígios

Na maioria dos países, existe um vasto leque de possibilidades de resolução de litígios:

  • Processos informais, controlados pelas partes, que são menos onerosos e rápidos (se bem sucedidos): soluções negociadas, mediação, conciliação, envolvimento de especialistas, etc. Outras vantagens são: a confidencialidade; a flexibilidade do processo; a maior probabilidade de preservar as relações. As desvantagens estão relacionadas com o cumprimento / a execução da resolução e também a possível desconexão da “verdade e justiça” (por exemplo, devido à pressão comercial, poder, etc.).
  • Processos formais com resolução final: processos judiciais e arbitrais. A desvantagem é que estes são processos lentos e demorados, muitas vezes inconsistentes com relações comerciais contínuas e muito caros, especialmente devido à necessidade de aconselhamento jurídico (representando mais de 80% dos custos). Em termos racionais, apenas as disputas com grandes quantias em jogo deveriam ir a tribunal ou arbitragem.

Os processos acima são, infelizmente, rápidos ou vinculantes e não são os dois.

Adjudicação estatutária no Reino Unido, DABs e arbitragem acelerada da ICC

O Reino Unido pode orgulhar-se de 20 anos de adjudicação estatutária para disputas relativas à construção. Tem sido um grande sucesso, reduzindo a quantidade de disputas que vão a tribunal ou arbitragem!

Resultados semelhantes foram alcançados em projectos com comitês de resolução de disputas (DAB, permanentes ou ad-hoc). A FIDIC está a promover fortemente os DABs em projectos usando os seus contratos padrão (agora chamados DAABs = dispute avoidance and adjudication boards).

As novas regras da CCI (introduzidas em março de 2017), com seu procedimento acelerado, não estão preenchendo a lacuna porque a passagem é principalmente para 1 árbitro, fazendo uma arbitragem em 6 meses com apenas uma redução de 20% dos honorários do árbitro e alguma flexibilidade processual na produção de documentos, audiências, etc. O rigor e o tempo extras necessários são justificados por ter sentenças finais e vinculantes.

Assim, como podemos estabelecer uma resolução rápida e vinculante de litígios em países onde não existe uma adjudicação estatutária nem comitês de adjudicação de litígios ?

Resolução rápida e vinculante de litígios com arbitragem acelerada

A solução para alcançar uma resolução rápida e vinculante de litígios é estabelecer uma arbitragem rápida, ad-hoc, inspirada nas regras do Reino Unido para a adjudicação estatutária: o Housing Grants, Construction and Regeneration Act + o Scheme for Construction Contracts Regulations 1996 (na suas versões alteradas).

O prazo é primordial. A sentença será de cumprimento obrigatório e executória (excepto em caso de problemas jurisdicionais ou violações da justiça natural) para as partes. As partes manterão o direito de levar o litígio de volta ao tribunal ou à arbitragem (se previsto no contrato), se uma das partes não puder aceitar a sentença da adjudicação acelerada de forma permanente.

O requerido tem normalmente de dar uma resposta à remessa no prazo de 10 a 14 dias. Dentro de 28 dias após a remessa ou outro período acordado entre as partes, o árbitro deve formular a sentença arbitral. Os árbitros habituados aos procedimentos normais da CCI podem duvidar que isso seja possível. Mas isso funciona para a adjudicação no Reino Unido e é uma questão de se adaptar ao tempo disponível.

Ainda assim, o árbitro deve chegar a uma decisão baseada em uma análise justa e razoável dos direitos legais das partes. O árbitro deve agir imparcialmente, dentro de sua jurisdição e respeitar os princípios da justiça natural. O árbitro deverá fundamentar a decisão. As partes podem pois entender o processo de reflexão e poderão aceitar a decisão mais facilmente.

O árbitro deve ser nomeado imediatamente após a notificação da disputa. Normalmente acontece dentro de 7 dias após a notificação, seja por acordo entre as partes ou por um órgão de nomeação. As partes também podem prever nomes no contrato inicial.

Notas finais

Esta arbitragem acelerada resolverá a lacuna problemática para alcançar resolução rápida e vinculante de litígios para:

  • a maioria das pequenas e médias empresas,
  • pequenas quantias em jogo,
  • litígios no decurso da execução de um contrato,
  • situações menos complexas, mesmo que os montantes sejam consideráveis (por exemplo, litígios relativos a pagamentos intermédios), etc.

Uma vez que as partes ainda têm o direito de recorrer ao tribunal ou à arbitragem final, o litígio pode ser tratado de forma menos legalista. As partes podem preparar elas próprias os seus dossiês, se assim o desejarem, em vez de terem de recorrer a uma dispendiosa assistência profissional.

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